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19.03.2010
Comissão rejeita divulgação de penas da Lei Seca em cardápios
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4534/08, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que obriga os bares e restaurantes a incluir nos cardápios e cartas de bebidas as penalidades previstas na Lei Seca (lei 11.705/08) para quem dirigir sob o efeito de bebida alcóolica.
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), pediu a rejeição dessa proposta e do PL 6222/09, que tramita apensado. De autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG), este último obriga as casas de espetáculo, boates e salões de festas a também exibirem informações sobre os riscos de dirigir alcoolizado.
Segundo Molling, a Lei Seca já obriga os estabelecimentos comerciais que vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a divulgar que se “constitui crime dirigir sob a influência de álcool”. Para ele, isso atende à preocupação dos autores dos dois projetos, a um baixo custo para os comerciantes.
A Lei Seca pune quem dirige após ingerir qualquer quantidade de álcool. As penas são: multa de R$ 957,70, suspensão da carteira de motorista por 12 meses, retenção do veículo e inclusão de sete pontos na carteira.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:: Abrasel